quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Prefeito de Ilhéus proíbe baianas de fritar acarajé na Orla Marítima Sul do Município

Resultado de imagem para Decreto do prefeito ‘Marão’ proíbe baiana de fritar acarajé nas praias de Ilhéus
Acarajé na praia só se for cru ou frio, é o que determina o decreto 132 que estabelece normas de utilização da Orla Marítima Sul do Município de Ilhéus, divulgado no diário Oficial da última quarta-feira (29/12). O decreto proíbe desde o preparo e manipulação de alimentos na área da Orla, até a utilização de barraca de camping, balcão, bancas ou similares, fogões ou fogareiros, churrasqueiras e/ou assemelhados. Os turistas se quiserem provar dos quitutes da Baiana, patrimônio Nacional segundo o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) terá que comer o acarajé frio ou se deslocar para Orla Norte. //O Tabuleiro